A autovistoria predial, também conhecida como inspeção predial, constitui um procedimento obrigatório estabelecido pela Lei Estadual nº 6400/13, pela Lei Municipal nº 126/13 do Rio de Janeiro e pela Lei Municipal nº 2.963/12 de Niterói. Seu principal objetivo é assegurar a segurança, a conservação e a manutenção das edificações por meio de vistorias técnicas realizadas periodicamente.
Para evitar penalidades, os proprietários e responsáveis pelas edificações devem cumprir rigorosamente as exigências legais. Além disso, ao realizar a autovistoria, eles diminuem significativamente o risco de problemas estruturais que possam comprometer a integridade do imóvel e a segurança dos ocupantes.
Evita acidentes, multas, processos judiciais e prejuízos financeiros;
Contribui para o bem-estar dos moradores e visitantes;
Cumpre a legislação vigente;
Fortalece a segurança dos ocupantes;
Valoriza o imóvel;
Contribui para uma gestão transparente;
Preserva vidas e patrimônios.
A autovistoria predial deve ser realizada em edifícios, avaliando todos os elementos integrantes da edificação e seus sistemas de instalações prediais.
O comunicado de autovistoria predial tem validade de cinco anos, se o imóvel estiver em perfeitas condições de segurança e conservação. Se houver necessidade de obras de reparo, terá a validade indicada pelo profissional que realizou a vistoria.
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